O dever das igrejas em cumprir com as normas de segurança

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Não pode haver um tratamento diferenciado para as igrejas em relação as suas edificações, o art. 5º da Constituição Federal diz que Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O rigor para o Teatro, cinema, casas de Show não pode ser diferente para a edificação de uma igreja, que também é utilizada para ocupação e trânsito de pessoas.

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